Lançando um breve olhar sobre a história, é possível concluir sem qualquer dificuldade, que as as desigualdades salariais tem prejudicado as mulheres no Brasil a décadas. Não obstante, exista o princípio constitucional de igualdade (artigo 5º da Constituição/88), a disparidade permanece, ou seja, ainda é a realidade de muitas empresas.
Agora, a Lei nº 14.661/23, que passa a dispor sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, promete mudar esse cenário!
Se a sua empresa tem 100 ou mais funcionários conheça a Lei de Igualdade Salarial nº 14.661/23 e as Ações Práticas para a Conformidade, em outras palavras, o que deve ser feito para que a sua empresa esteja segura, fazendo o que é certo. Com efeito, a transparência e a equidade devem ser prioridades.
Isso é para “ontem”! Saiba por que.
A Lei 14.661/23 está em plena vigência, logo, isto quer dizer que já é “obrigatória”. Segundo a lei deve existir um padrão de igualdade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.
A chamada “Lei de Igualdade Salarial” destina-se à empresas com 100 ou mais funcionários e, imediatamente, estabelece a necessidade de ações concretas para equacionar as disparidades salariais de gênero, em benefício das mulheres, que, historicamente, estiveram em desvantagens em relação aos homens quanto a salários e oportunidades de desenvolvimento e ascensão profissional.
Primeiramente, a conformidade com a lei exige medidas práticas e as empresas devem se movimentar nesse sentido.
Desta forma, é hora de fazer o dever de casa, o que demandará a participação do RH, bem como de outras áreas estratégicas da empresa, para implementar, afinal:
– Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
– Preparação para atender a fiscalização, com protocolo específico instituído pelo governo;
– Disponibilização de canais específicos para recebimento de denúncias de discriminação salarial;
– Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema, com aferição de resultados;
– Publicação semestral de relatórios, que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
A partir de 22/01/2024, as empresas com 100 funcionários ou mais, deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. que se encontra disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo para envio do Relatório de Igualdade Salarial é 29/02/2024, assim, as empresas terão pouco mais de 30 (trinta) dias para cumprir este requisito legal!
Nesse caso, as empresas deverão regularizar a situação através de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, porventura identificadas. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, especifica as ações que deverão integrar o referido Plano de Ação.
O E-Social, em razão de sua natureza declaratória, como resultado, revela ao Governo informações sobre práticas salariais, pois requer que as empresas, afinal, forneçam informações detalhadas sobre a folha de pagamento, incluindo salários e benefícios. Por conseguinte, tais informações permitem a análise direta das discrepâncias salariais entre diferentes grupos de funcionários.
Em resumo, o e-social, é capaz de contar uma parte da história sobre a realidade de cada empresa. Portanto, caberá à cada empresa apresentar suas justificativas, de forma bem embasada.
Uma plataforma disponibilizada pelo Governo Federal, receberá denúncias sobre casos de desigualdade salarial entre mulheres e homens que exercerem a mesma função em uma empresa específica.
O descumprimento pode ter consequências sérias. Portanto, é fundamental buscar a conformidade com a lei, o mais rapidamente possível.
Em primeiro lugar, multas substanciais podem ser aplicadas, podendo causar desequilíbrio financeiro para uma grande parte das empresas.
Ademais, existe o risco de prejuízo à reputação corporativa, que ameaça a confiança de colaboradores, clientes e sociedade em geral.
Por fim, os riscos jurídicos, com seus custos associados, são igualmente desafiadores. Certamente, as empresas em não conformidade são fortes candidatas a enfrentar processos administrativos e judiciais.
Ao mesmo tempo, não devemos nos esquecer dos desafios internos, como por exemplo, a produtividade. Afinal, a empresa que deixa de promover a igualdade salarial, por consequência, terá dificuldade de reter talentos e manter a equipe engajada e, tal fato, com toda a certeza, irá comprometer o alcance dos objetivos e metas corporativas.
Um cuidadoso mapeamento das realidades salariais que possa sinalizar eventuais riscos para a empresa deve ser iniciado, para que sejam tomadas as medidas necessárias de correção ou para que se possa justificar, de forma embasada, eventuais diferenças salariais identificadas entre mulheres e homem que desempenham a mesma função na empresa.
Ademais, a proatividade não apenas evita penalidades, mas também solidifica a posição da empresa como defensora dos princípios fundamentais de igualdade e equidade.
Finalmente, vai ficará cada vez mais evidente que as Empresas que celebram a diversidade, beneficiarão todos os seus colaboradores, como resultado, as suas ações irão repercutir em toda a sociedade. Paralelamente, terão reconhecimento no mercado.